1. Organização
A Lume Produções Culturais realiza este ano a 9ª Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis. O objetivo do evento é valorizar as produções dedicadas ao público infantil, divulgando, incentivando e disponibilizando o acesso às crianças, principalmente aos alunos de escolas públicas da Grande Florianópolis.
2. Data de realização
A Mostra se realizará de 19 de junho a 04 de julho de 2010 no Teatro Governador Pedro Ivo, em Florianópolis, e em mostras itinerantes para alunos de escolas públicas da capital.
3. Inscrições
3.1 – A inscrição é gratuita e aberta a filmes e vídeos de todos os gêneros e formatos, sendo longa, média ou curta-metragem que privilegiem o público infantil. Este ano as inscrições poderão ser feitas online, diretamente no site do evento.
As produções devem ter sido realizadas por brasileiros (ou radicados no Brasil), e inéditas em Santa Catarina.
3.2 – As inscrições ficam abertas até 15 de Abril de 2010, entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, valendo a data de postagem.
Postar para: LUME PRODUÇÕES CULTURAIS ( Rua Altenor Vieira, nº410 Lagoa da Conceição / Cep: 88062-160 – Florianópolis – SC )
3.3 – A ficha de inscrição está disponível no site oficial do evento: www.mostradecinemainfantil.com.br
3.4 – Após as inscrições online, o produtor deverá enviar o material com o número de protocolo gerado no ato da inscrição.
– DVD identificado com o título, duração, nome do diretor, ano de produção e o estado em que foi realizado (para cada trabalho);
– ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
3.5 – As inscrições serão confirmadas por e-mail após o recebimento do material.
3.6 – A organização da Mostra não se responsabilizará por qualquer dano ocorrido nos materiais enviados durante o seu transporte ou em decorrência de seu uso.
4. Seleção
4.1 – A curadoria da Mostra selecionará filmes e vídeos de qualidade técnica e artística, com conteúdo próprio para o público infantil, de caráter lúdico e/ou educativo.
4.2 – Os trabalhos selecionados serão comunicados por e-mail e a seleção vai estar também disponível no site da mostra a partir do dia 1º de maio.
4.3 – Após confirmação, o produtor do filme/vídeo selecionado terá o prazo de 10 dias, para enviar ao endereço especificado no item “3.2” os seguintes materiais:01 CD com material de divulgação (cartaz, folder, flyer, fotos – imagens digitais em formato JPEG com resolução mínima de 300 dpi, devidamente legendadas.
– Material de divulgação impresso (opcional)
– 1 fita miniDV com o filme/vídeo gravado em NTSC (720×480) nos formatos 4×3 ou 16×9
5. Premiação
5.1 – A 9ª Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis em parceria com a TV Brasil oferecerá quatro prêmios aquisição em dinheiro para os melhores filmes. São eles: Melhor Ficção Infantil R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Melhor Animação Infantil R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Melhor filme escolhido Júri Popular R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Prêmio Especial das Crianças R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cabe a Mostra de Cinema Infantil organizar toda a produção referente à votação, para que sejam escolhidos os filmes. Toda a contratação legal referente ao pagamento fica por parte da TV Brasil.
6. Disposições Gerais
6.1 – As despesas de remessa de correio dos vídeos inscritos correrão por conta do realizador, caso o contrário, não serão aceitos. 6.2 – Os filmes e vídeos inscritos e selecionados na 9ª Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis serão exibidos gratuitamente aos estudantes da rede pública e particular de ensino durante os dias de semana e eventuais mostras durante o ano para as escolas.
6.3 – As mesmas produções poderão ser exibidas nos finais de semana para o público em geral, quando haverá cobrança de ingresso a preços populares.
6.4 – Materiais impressos, fotos e trechos dos filmes inscritos e selecionados poderão ser usados pela organização do evento para divulgação da Mostra nos meios de comunicação.
6.5 – Cabe aos realizadores dos filmes toda a responsabilidade pelo direito de uso de imagens e sons utilizados nos trabalhos, de acordo com a legislação autoral vigente no país.
6.6 – Os DVDs e as fitas miniDVs, assim como os demais materiais enviados, ficarão para o acervo da Mostra e não serão devolvidos.
6.7 – A inscrição na 9ª Mostra de Cinema Infantil implica na aceitação dos participantes de todas as condições expostas neste regulamento.
6.8 – Os filmes encaminhados para a Mostra serão sugeridos para a Programadora Brasil, do Ministério da Cultura para inclusão no catálogo de filmes infantis, cabendo a Programadora a seleção final de inclusão no programa infantil.
6.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora da Mostra.